1. Propósito
Estes Compromissos estabelecem os valores e as condutas esperados de todos que atuam em nome da FenicePay (ALCS Serviços de Tecnologia e Financeiro Ltda., CNPJ 65.709.031/0001-61). Eles não substituem a lei; reforçam-na e orientam decisões quando a lei for omissa.
2. Abrangência
Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários, agentes comerciais, representantes e prestadores de serviços, que devem aderir formalmente a seus termos.
3. Valores
- Transparência: informação clara, completa e verdadeira, sem cláusulas ocultas.
- Integridade: cumprir a lei mesmo quando isso custar um negócio.
- Responsabilidade: assumir erros e corrigi-los com rapidez.
- Respeito: às pessoas, aos clientes e aos parceiros.
- Sigilo: proteção rigorosa de dados e informações confiadas.
4. Relação com clientes
- Informar de modo claro as tarifas, os prazos de liquidação, as condições comerciais e quem presta cada serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
- Deixar claro que a FenicePay é empresa de tecnologia, não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil e não atua em nome das instituições parceiras.
- É vedado:
- apresentar a FenicePay como “banco” ou utilizar expressões que sugiram autorização que ela não possui;
- prometer aprovação garantida, ausência de análise cadastral ou imunidade a bloqueios judiciais e administrativos;
- oferecer ou sugerir os serviços como meio de ocultar patrimônio, frustrar credores ou evitar fiscalização;
- omitir tarifas, condições ou riscos relevantes;
- orientar clientes a fornecer informações falsas ou incompletas.
5. Prevenção à lavagem de dinheiro e a fraudes
Todos devem conhecer e cumprir as Diretrizes de Prevenção a Ilícitos Financeiros, reportar imediatamente situações atípicas ao Responsável por Compliance e nunca informar o cliente sobre comunicações ou análises em curso.
6. Anticorrupção
É proibido prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Interações com agentes públicos devem ser registradas e, sempre que possível, realizadas por mais de um representante da FenicePay.
7. Brindes, presentes e hospitalidades
Somente podem ser oferecidos ou aceitos brindes de caráter institucional e de valor até [R$ VALOR], sem expectativa de contrapartida. Valores superiores dependem de aprovação prévia do Compliance. Dinheiro ou equivalentes nunca são permitidos.
8. Conflito de interesses
Situações em que interesses pessoais, familiares ou de terceiros possam influenciar decisões profissionais devem ser declaradas previamente ao Compliance. É vedado participar de decisões sobre clientes, parceiros ou fornecedores com os quais se tenha vínculo pessoal ou financeiro.
9. Confidencialidade e proteção de dados
Informações de clientes, parceiros e da FenicePay devem ser utilizadas exclusivamente para fins profissionais, observados a LGPD, o Aviso de Privacidade e as Diretrizes de Segurança da Informação. O dever de sigilo subsiste após o término da relação com a FenicePay.
10. Ambiente de trabalho
Não são tolerados assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza, intimidação ou retaliação. A FenicePay promove ambiente seguro, respeitoso e inclusivo.
11. Livre concorrência
É vedado ajustar preços, dividir mercados ou trocar informações concorrencialmente sensíveis com concorrentes, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
12. Comunicação e redes sociais
Somente pessoas autorizadas falam em nome da FenicePay. Publicações pessoais não podem expor informações confidenciais, clientes ou parceiros, nem fazer promessas comerciais.
13. Uso de ativos
Equipamentos, sistemas, contas e marcas da FenicePay destinam-se a uso profissional e devem ser protegidos contra perda, dano e uso indevido.
14. Canal de ética e denúncias
Violações reais ou suspeitas devem ser reportadas pelo e-mail etica@fenicepay.com.br, admitido o relato anônimo. A FenicePay garante confidencialidade e proíbe qualquer retaliação contra quem relatar de boa-fé.
15. Medidas disciplinares
O descumprimento destes Compromissos sujeita o infrator a advertência, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços e demais medidas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.
16. Vigência e revisão
Estes Compromissos entram em vigor na data de sua publicação e serão revisados, no mínimo, anualmente.