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Integridade

Diretrizes de Prevenção a Ilícitos Financeiros (PLD/FT)

Como conhecemos nossos clientes e impedimos o uso da plataforma para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Versão 1.0 · Vigência a partir de 2026

1. Objetivo

Estas Diretrizes estabelecem os parâmetros da FenicePay (ALCS Serviços de Tecnologia e Financeiro Ltda., CNPJ 65.709.031/0001-61) para prevenir a utilização de suas plataformas e de seu relacionamento comercial na prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

2. Enquadramento

A FenicePay não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Nos termos da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025, a política, os procedimentos e os controles de identificação e qualificação de clientes, de prevenção a fraudes e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) são de responsabilidade das instituições prestadoras, que podem contar com a FenicePay para a execução de tarefas acessórias.

Estas Diretrizes, portanto, disciplinam a atuação da FenicePay nessas tarefas e sua cooperação com as instituições parceiras, observadas a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável às instituições parceiras e as políticas destas, sem prejuízo de obrigações próprias que venham a ser aplicáveis à FenicePay.

3. Abordagem baseada em risco

Clientes, produtos, canais, parceiros e colaboradores são classificados em níveis de risco (baixo, médio e alto), considerando, entre outros fatores: atividade econômica, localização, estrutura societária, volume e natureza das transações esperadas, exposição a pessoas expostas politicamente e meios de pagamento utilizados. Quanto maior o risco, mais intensas são as diligências.

4. Conheça seu cliente (KYC/KYB)

4.1 Documentação mínima

4.2 Beneficiário final

A cadeia societária é analisada até a identificação das pessoas naturais que efetivamente controlam o cliente ou se beneficiam de suas operações.

4.3 Diligência reforçada

São submetidos a diligência reforçada, com aprovação do Comitê de Riscos e Compliance, entre outros: pessoas expostas politicamente e seus relacionados; estruturas societárias complexas ou com participação estrangeira; atividades de alto risco; volume declarado incompatível com o porte ou o tempo de atividade; e clientes com notícias desabonadoras relevantes.

4.4 Atividades vedadas

A FenicePay não inicia nem mantém relacionamento com clientes que atuem em:

4.5 Recusa e encerramento

A FenicePay poderá recusar ou encerrar o relacionamento, a qualquer tempo, quando houver informações insuficientes, inconsistentes ou falsas, ou quando o risco identificado for incompatível com seu apetite a riscos, comunicando o fato à instituição parceira.

5. Listas restritivas e sanções

Clientes, sócios, administradores e beneficiários finais são verificados, no início do relacionamento e periodicamente, em listas de sanções, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, cujo cumprimento no Brasil é disciplinado pela Lei nº 13.810/2019, e listas internacionais reconhecidas como boa prática. Correspondências positivas são imediatamente comunicadas à instituição parceira.

6. Monitoramento e sinais de alerta

A FenicePay acompanha o comportamento dos clientes em suas plataformas e reporta às instituições parceiras situações como:

7. Comunicação de operações suspeitas

Identificada situação atípica, o Responsável por Compliance e PLD/FT a comunicará à instituição parceira em até 24 (vinte e quatro) horas, com as informações disponíveis. A análise e eventual comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) cabem à instituição parceira, na forma da regulamentação a ela aplicável.

É vedado dar ciência das comunicações ao cliente ou a terceiros (Lei nº 9.613/1998, art. 11, II). O bloqueio de recursos em conta de pagamento é medida de competência da instituição prestadora ou de autoridade competente.

8. Conheça seu colaborador e seu parceiro

9. Registros

Documentos e registros relativos a clientes e às diligências realizadas são conservados por, no mínimo, 5 (cinco) anos contados do encerramento do relacionamento ou da conclusão da transação, ou por prazo superior exigido pela instituição parceira (Lei nº 9.613/1998, art. 10, § 2º).

10. Avaliação e revisão

A efetividade destas Diretrizes é avaliada anualmente, com indicadores de qualidade cadastral, alertas tratados, prazos de comunicação e treinamentos realizados. A revisão ocorre, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração legal, regulatória ou do modelo de negócio.

11. Contato

Responsável por Compliance e PLD/FT: compliance@fenicepay.com.br.