1. Objetivo
Estas Diretrizes estabelecem os parâmetros da FenicePay (ALCS Serviços de Tecnologia e Financeiro Ltda., CNPJ 65.709.031/0001-61) para prevenir a utilização de suas plataformas e de seu relacionamento comercial na prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
2. Enquadramento
A FenicePay não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Nos termos da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025, a política, os procedimentos e os controles de identificação e qualificação de clientes, de prevenção a fraudes e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) são de responsabilidade das instituições prestadoras, que podem contar com a FenicePay para a execução de tarefas acessórias.
Estas Diretrizes, portanto, disciplinam a atuação da FenicePay nessas tarefas e sua cooperação com as instituições parceiras, observadas a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável às instituições parceiras e as políticas destas, sem prejuízo de obrigações próprias que venham a ser aplicáveis à FenicePay.
3. Abordagem baseada em risco
Clientes, produtos, canais, parceiros e colaboradores são classificados em níveis de risco (baixo, médio e alto), considerando, entre outros fatores: atividade econômica, localização, estrutura societária, volume e natureza das transações esperadas, exposição a pessoas expostas politicamente e meios de pagamento utilizados. Quanto maior o risco, mais intensas são as diligências.
4. Conheça seu cliente (KYC/KYB)
4.1 Documentação mínima
- Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social e alterações, comprovante de inscrição no CNPJ em situação ativa, documentos de identificação dos sócios, administradores e representantes, comprovante de endereço, fotografia da fachada e indicação de perfis públicos.
- Pessoa natural: documento oficial de identificação com foto e dentro da validade, comprovante de endereço, telefone e e-mail.
- Verificação de identidade por biometria facial, com prova de vida.
4.2 Beneficiário final
A cadeia societária é analisada até a identificação das pessoas naturais que efetivamente controlam o cliente ou se beneficiam de suas operações.
4.3 Diligência reforçada
São submetidos a diligência reforçada, com aprovação do Comitê de Riscos e Compliance, entre outros: pessoas expostas politicamente e seus relacionados; estruturas societárias complexas ou com participação estrangeira; atividades de alto risco; volume declarado incompatível com o porte ou o tempo de atividade; e clientes com notícias desabonadoras relevantes.
4.4 Atividades vedadas
A FenicePay não inicia nem mantém relacionamento com clientes que atuem em:
- apostas, jogos de azar ou loterias sem a devida autorização do órgão competente;
- intermediação ou revenda de loterias estrangeiras a residentes no Brasil;
- prestação de serviços de ativos virtuais sem a autorização exigida pela legislação e pela regulamentação vigentes;
- pirâmides financeiras, marketing multinível sem produto real ou promessa de rentabilidade garantida;
- atividades que dependam de autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil, sem possuí-la;
- comércio de armas, munições, entorpecentes ou produtos ilícitos;
- conteúdo que envolva exploração sexual ou violência;
- qualquer atividade cuja finalidade declarada ou aparente seja ocultar patrimônio de credores, do fisco ou de autoridades.
4.5 Recusa e encerramento
A FenicePay poderá recusar ou encerrar o relacionamento, a qualquer tempo, quando houver informações insuficientes, inconsistentes ou falsas, ou quando o risco identificado for incompatível com seu apetite a riscos, comunicando o fato à instituição parceira.
5. Listas restritivas e sanções
Clientes, sócios, administradores e beneficiários finais são verificados, no início do relacionamento e periodicamente, em listas de sanções, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, cujo cumprimento no Brasil é disciplinado pela Lei nº 13.810/2019, e listas internacionais reconhecidas como boa prática. Correspondências positivas são imediatamente comunicadas à instituição parceira.
6. Monitoramento e sinais de alerta
A FenicePay acompanha o comportamento dos clientes em suas plataformas e reporta às instituições parceiras situações como:
- movimentação incompatível com a atividade, o porte ou o faturamento declarado;
- recebimentos de grande número de pagadores sem relação aparente com o objeto social;
- entradas seguidas de saídas imediatas, sem retenção de saldo (conta de passagem);
- fracionamento de valores aparentemente destinado a evitar controles;
- resistência em fornecer informações ou documentos, ou apresentação de documentos com indícios de falsificação;
- alterações frequentes e injustificadas de dados cadastrais, de titulares ou de dispositivos de acesso;
- índices de contestação ou de fraude acima dos padrões do segmento;
- pedidos de “sigilo absoluto”, de “proteção contra bloqueios” ou de ocultação de recursos.
7. Comunicação de operações suspeitas
Identificada situação atípica, o Responsável por Compliance e PLD/FT a comunicará à instituição parceira em até 24 (vinte e quatro) horas, com as informações disponíveis. A análise e eventual comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) cabem à instituição parceira, na forma da regulamentação a ela aplicável.
É vedado dar ciência das comunicações ao cliente ou a terceiros (Lei nº 9.613/1998, art. 11, II). O bloqueio de recursos em conta de pagamento é medida de competência da instituição prestadora ou de autoridade competente.
8. Conheça seu colaborador e seu parceiro
- Colaboradores: verificação de antecedentes compatível com a função, adesão aos Compromissos de Conduta e treinamento de PLD/FT na admissão e, no mínimo, anual.
- Parceiros e fornecedores: diligência prévia sobre regularidade, autorização regulatória (quando exigível), estrutura societária, reputação e sanções. A FenicePay não se relaciona com parceiros que dependam de autorização do Banco Central do Brasil sem possuí-la.
- Agentes comerciais: remuneração não pode depender da aprovação de clientes rejeitados pelas políticas de risco.
9. Registros
Documentos e registros relativos a clientes e às diligências realizadas são conservados por, no mínimo, 5 (cinco) anos contados do encerramento do relacionamento ou da conclusão da transação, ou por prazo superior exigido pela instituição parceira (Lei nº 9.613/1998, art. 10, § 2º).
10. Avaliação e revisão
A efetividade destas Diretrizes é avaliada anualmente, com indicadores de qualidade cadastral, alertas tratados, prazos de comunicação e treinamentos realizados. A revisão ocorre, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração legal, regulatória ou do modelo de negócio.
11. Contato
Responsável por Compliance e PLD/FT: compliance@fenicepay.com.br.