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Transparência

Transparência Operacional

Quem presta cada serviço, como protegemos seus recursos e como decidimos.

Versão 1.0 · Vigência a partir de [DATA DE PUBLICAÇÃO]

1. Quem somos

A FenicePay é a marca comercial da ALCS Serviços de Tecnologia e Financeiro Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 65.709.031/0001-61, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE]. Somos uma empresa de tecnologia que desenvolve e opera a camada comercial, de relacionamento e de software (portal, aplicativo e painel de gestão) por meio da qual clientes acessam serviços financeiros e de pagamento prestados por instituições parceiras.

Aviso regulatório. A FenicePay não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e não atua em nome das instituições parceiras na prestação dos serviços financeiros e de pagamento. Esses serviços são prestados diretamente pelas instituições indicadas abaixo, sob sua exclusiva responsabilidade regulatória.

2. Estrutura operacional e responsabilidades

ServiçoQuem prestaPapel da FenicePay
Abertura, manutenção e encerramento de conta de pagamento; Pix, TED, boletos e tributos[NOME DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO PRESTADORA], CNPJ [CNPJ DA PRESTADORA], instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do BrasilTecnologia, interface, relacionamento comercial e apoio operacional
Credenciamento para aceitação de cartões de débito, crédito e Pix por maquininha[NOME DA SUBCREDENCIADORA], CNPJ [CNPJ DA SUBCREDENCIADORA]Prospecção comercial, apoio na implantação e atendimento de primeiro nível
Painel de gestão, conciliação e relatóriosFenicePayPrestadora do serviço de tecnologia

Em atenção à Resolução Conjunta nº 16/2025, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, que disciplina a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS):

3. Proteção dos recursos dos clientes

Os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado e não se confundem com o da instituição de pagamento, não respondendo por suas obrigações, inclusive em caso de falência ou liquidação (Lei nº 12.865/2013, art. 12). Essa proteção refere-se à situação da instituição de pagamento; ela não impede bloqueios determinados por autoridade judicial ou administrativa, nem medidas de prevenção a fraudes previstas na regulamentação. Contas de pagamento não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

4. Órgãos e funções de governança

InstânciaAtribuições
AdministraçãoAprovar políticas, estratégia, orçamento, contratação de parceiros e o apetite a riscos; responder pela conformidade da sociedade.
Comitê de Riscos e ComplianceAcompanhar indicadores de fraude, contestações e reclamações; deliberar sobre clientes e parceiros de alto risco; revisar políticas anualmente.
Responsável por Compliance e PLD/FTCoordenar as tarefas acessórias de identificação de clientes e monitoramento; reportar situações atípicas às instituições parceiras.
Encarregado pelo tratamento de dados pessoaisAtender titulares e a ANPD; orientar a equipe sobre proteção de dados.
Responsável por Segurança da InformaçãoImplementar as Diretrizes de Segurança da Informação e coordenar a resposta a incidentes.

As funções de controle atuam com independência em relação às áreas comerciais, e nenhuma meta comercial se sobrepõe às decisões de compliance.

5. Documentos institucionais

Os documentos são revisados, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração legal, regulatória ou do modelo de negócio.

6. Programa de integridade

A FenicePay mantém programa de integridade orientado pela Lei nº 12.846/2013 e pelo Decreto nº 11.129/2022, com código de conduta, diligência prévia de parceiros e fornecedores, treinamentos periódicos, canal de denúncias com garantia de não retaliação e registros contábeis fidedignos.

7. Atendimento, reclamações e denúncias

8. Encerramento de parcerias

Na hipótese de término do contrato com instituição parceira, a FenicePay informará previamente os clientes sobre as consequências, sobre a continuidade ou não dos serviços pela instituição prestadora e sobre a possibilidade de encerramento da relação com qualquer das partes.