1. Quem somos
A FenicePay é a marca comercial da ALCS Serviços de Tecnologia e Financeiro Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 65.709.031/0001-61, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE]. Somos uma empresa de tecnologia que desenvolve e opera a camada comercial, de relacionamento e de software (portal, aplicativo e painel de gestão) por meio da qual clientes acessam serviços financeiros e de pagamento prestados por instituições parceiras.
Aviso regulatório. A FenicePay não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e não atua em nome das instituições parceiras na prestação dos serviços financeiros e de pagamento. Esses serviços são prestados diretamente pelas instituições indicadas abaixo, sob sua exclusiva responsabilidade regulatória.
2. Estrutura operacional e responsabilidades
| Serviço | Quem presta | Papel da FenicePay |
|---|---|---|
| Abertura, manutenção e encerramento de conta de pagamento; Pix, TED, boletos e tributos | [NOME DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO PRESTADORA], CNPJ [CNPJ DA PRESTADORA], instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil | Tecnologia, interface, relacionamento comercial e apoio operacional |
| Credenciamento para aceitação de cartões de débito, crédito e Pix por maquininha | [NOME DA SUBCREDENCIADORA], CNPJ [CNPJ DA SUBCREDENCIADORA] | Prospecção comercial, apoio na implantação e atendimento de primeiro nível |
| Painel de gestão, conciliação e relatórios | FenicePay | Prestadora do serviço de tecnologia |
Em atenção à Resolução Conjunta nº 16/2025, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, que disciplina a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS):
- as contas de pagamento são abertas em nome do próprio cliente, na instituição prestadora;
- a FenicePay não recebe, não guarda e não movimenta, em conta própria, recursos de clientes relativos aos serviços prestados pela instituição parceira;
- as tarifas relativas aos serviços da conta são definidas e cobradas pela instituição prestadora, conforme sua tabela, e são informadas ao cliente de forma clara e prévia;
- a identificação e a qualificação de clientes, a prevenção a fraudes e a prevenção à lavagem de dinheiro são de responsabilidade da instituição prestadora, cabendo à FenicePay a execução de tarefas acessórias e a cooperação com essas políticas.
3. Proteção dos recursos dos clientes
Os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado e não se confundem com o da instituição de pagamento, não respondendo por suas obrigações, inclusive em caso de falência ou liquidação (Lei nº 12.865/2013, art. 12). Essa proteção refere-se à situação da instituição de pagamento; ela não impede bloqueios determinados por autoridade judicial ou administrativa, nem medidas de prevenção a fraudes previstas na regulamentação. Contas de pagamento não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
4. Órgãos e funções de governança
| Instância | Atribuições |
|---|---|
| Administração | Aprovar políticas, estratégia, orçamento, contratação de parceiros e o apetite a riscos; responder pela conformidade da sociedade. |
| Comitê de Riscos e Compliance | Acompanhar indicadores de fraude, contestações e reclamações; deliberar sobre clientes e parceiros de alto risco; revisar políticas anualmente. |
| Responsável por Compliance e PLD/FT | Coordenar as tarefas acessórias de identificação de clientes e monitoramento; reportar situações atípicas às instituições parceiras. |
| Encarregado pelo tratamento de dados pessoais | Atender titulares e a ANPD; orientar a equipe sobre proteção de dados. |
| Responsável por Segurança da Informação | Implementar as Diretrizes de Segurança da Informação e coordenar a resposta a incidentes. |
As funções de controle atuam com independência em relação às áreas comerciais, e nenhuma meta comercial se sobrepõe às decisões de compliance.
5. Documentos institucionais
- Aviso de Privacidade
- Diretrizes de Segurança da Informação
- Diretrizes de Prevenção a Ilícitos Financeiros (PLD/FT)
- Compromissos de Conduta
Os documentos são revisados, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração legal, regulatória ou do modelo de negócio.
6. Programa de integridade
A FenicePay mantém programa de integridade orientado pela Lei nº 12.846/2013 e pelo Decreto nº 11.129/2022, com código de conduta, diligência prévia de parceiros e fornecedores, treinamentos periódicos, canal de denúncias com garantia de não retaliação e registros contábeis fidedignos.
7. Atendimento, reclamações e denúncias
- Atendimento FenicePay: contato@fenicepay.com.br e WhatsApp [NÚMERO DE WHATSAPP].
- Serviços da conta de pagamento: canais de atendimento e Ouvidoria de [NOME DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO PRESTADORA], disponíveis em [SITE DA PRESTADORA].
- Proteção de dados: privacidade@fenicepay.com.br.
- Canal de ética e denúncias: etica@fenicepay.com.br, com possibilidade de relato anônimo.
8. Encerramento de parcerias
Na hipótese de término do contrato com instituição parceira, a FenicePay informará previamente os clientes sobre as consequências, sobre a continuidade ou não dos serviços pela instituição prestadora e sobre a possibilidade de encerramento da relação com qualquer das partes.