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Transparência

Diretrizes de Segurança da Informação

Os princípios e controles que protegem informações, sistemas e clientes.

Versão 1.0 · Vigência a partir de [DATA DE PUBLICAÇÃO]

1. Objetivo

Estas Diretrizes estabelecem princípios, diretrizes e controles para proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações e dos sistemas da FenicePay (ALCS Serviços de Tecnologia e Financeiro Ltda., CNPJ 65.709.031/0001-61), bem como dos dados de clientes tratados em suas plataformas.

2. Abrangência e referências

Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços e fornecedores com acesso a informações ou sistemas da FenicePay. Fundamenta-se na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial nos arts. 46 a 49; na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); nos requisitos de segurança exigidos das empresas tomadoras de serviços de BaaS pela Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025 e pelos contratos com as instituições parceiras; e adota como referência de boas práticas as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27701, sem que isso implique certificação.

A FenicePay não é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A segurança dos ambientes, sistemas e dados mantidos pelas instituições parceiras é regida pelas políticas próprias dessas instituições.

3. Princípios

4. Classificação da informação

NívelExemplosTratamento
PúblicaConteúdo do site, materiais de divulgaçãoLivre divulgação após aprovação
InternaProcedimentos, comunicações internasAcesso restrito a colaboradores
ConfidencialContratos, dados cadastrais, informações comerciaisAcesso nominal e controlado; criptografia em trânsito
RestritaBiometria, documentos de identidade, credenciais, chaves criptográficas, dados de PLD/FTCriptografia em trânsito e em repouso; acesso mínimo com registro; vedada a cópia para dispositivos pessoais

5. Controles

5.1 Identidade e acesso

5.2 Criptografia

5.3 Dados de cartão

A FenicePay não captura, não armazena e não transmite número completo de cartão, código de segurança ou senha. A captura e o processamento ocorrem nos equipamentos e sistemas da instituição credenciadora parceira, sob as regras de segurança das bandeiras.

5.4 Desenvolvimento seguro

5.5 Vulnerabilidades e monitoramento

5.6 Cópias de segurança e continuidade

5.7 Fornecedores

5.8 Pessoas

6. Prevenção a golpes contra clientes

A FenicePay nunca solicita senhas, códigos de autenticação, tokens ou a instalação de aplicativos de acesso remoto por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail. Comunicações suspeitas em nome da FenicePay devem ser reportadas a seguranca@fenicepay.com.br.

7. Gestão de incidentes

  1. Detecção e registro do evento, com preservação de evidências.
  2. Classificação segundo impacto em dados, clientes, operações e parceiros.
  3. Contenção, erradicação e recuperação.
  4. Comunicação: às instituições parceiras, nos prazos contratuais; à ANPD e aos titulares, quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, na forma do art. 48 da LGPD e da regulamentação da ANPD; e às demais autoridades, quando cabível.
  5. Lições aprendidas e plano de ação documentado.

8. Responsabilidades

9. Descumprimento e revisão

O descumprimento sujeita o infrator a medidas disciplinares e contratuais, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. Estas Diretrizes são revisadas, no mínimo, anualmente.